Compete ao conselho nacional de ensino e educação médica:
- a)Colaborar com o conselho nacional na elaboração do plano científico da Ordem;
- b)Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre o ensino pré-graduado, a apresentar pela Ordem às entidades oficiais;
- c)Planificar cursos de atualização e aperfeiçoamento, com a colaboração das Universidades, das escolas de ensino médico e de outras instituições;
- d)Manter um centro de documentação e informação médica nacional e de divulgação bibliográfica científica;
- e)Emitir parecer sobre bolsas de estudo e prémios científicos a atribuir pela Ordem;
- f)Colaborar na educação para a saúde das populações;
- g)Cooperar, através do conselho nacional, no quadro do regime legal aplicável, com os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas de ensino médico pré-graduado e paramédico.