Artigo 81.º
Conselho nacional para a formação profissional contínua
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho nacional para a formação profissional contínua, através do conselho nacional:
- a)Gerir os processos de recertificação dos médicos inscritos e propor o respetivo regulamento;
- b)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a formação profissional contínua.