Artigo 84.º
Conselho nacional de solidariedade social dos médicos
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho nacional da solidariedade social dos médicos:
- a)Propor ao conselho nacional um plano de solidariedade social dos médicos na doença, invalidez e reforma, extensivo aos familiares deles dependentes, sem prejuízo da sua inserção num sistema nacional de segurança social;
- b)Integrar os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas de segurança social, quando tal for legalmente determinado;
- c)Participar na gestão do Fundo de Solidariedade da Ordem e propor, de forma regular, a revisão e atualização do mesmo Fundo;
- d)Contribuir, em parceria com os conselhos regionais, para o desenvolvimento de planos regionais de apoio social aos médicos na terceira idade, nomeadamente com a criação das «casas sociais dos médicos».