Artigo 87.º
Conselho nacional da pós-graduação
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho nacional da pós-graduação:
- a)Emitir pareceres no âmbito dos internatos médicos, nomeadamente quanto aos pedidos de equivalência solicitados pelos internos, nos termos da respetiva legislação;
- b)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a autonomia médica e a formação específica.