Compete ao conselho nacional para as tecnologias de informática na saúde emitir parecer sobre os assuntos relacionados com as tecnologias de informática na saúde.
Artigo 90.º — Conselho nacional para as tecnologias de informática na saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 31/03/2024