Artigo 92.º
Conselho nacional de ecologia e promoção da saúde
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho nacional de ecologia e promoção da saúde:
- a)Emitir pareceres sobre ecologia e promoção da saúde e promover a realização de estudos e iniciativas na área da sua competência;
- b)Promover contactos com as instituições de solidariedade social e com as associações de doentes, com vista à promoção da saúde e de práticas de vida saudável.