- 1 -Os regulamentos e as decisões dos órgãos da Ordem praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitos ao contencioso administrativo, nos termos do processo administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos das associações públicas profissionais:
- a)Os interessados, nos termos do processo administrativo;
- b)O Ministério Público;
- c)O membro do Governo responsável pela área da saúde;
- d)O Provedor de Justiça;
- e)O provedor dos destinatários dos serviços.
Artigo 93.º-A — Controlo jurisdicional
AditadoVigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)