- 1 -Após a conclusão do estágio profissional e aprovação no exame, a Ordem reconhece ao candidato autorização para o exercício autónomo da medicina, sem qualquer tipo de tutela.
- 2 -O candidato deve solicitar, junto da Ordem, a sua inscrição como médico.
Artigo 112.º — Exercício autónomo e inscrição como médico
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