- 1 -O médico, nas relações com os seus colaboradores não médicos, deve observar uma conduta de cooperação, mútuo respeito e confiança.
- 2 -O médico deve assumir a responsabilidade dos atos praticados pelos seus auxiliares, desde que atuem no exato cumprimento das suas diretivas.
Artigo 143.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 31/08/2015
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