- 1 -Das deliberações proferidas pelo conselho superior cabe recurso para o tribunal administrativo competente.
- 2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem:
- a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
- b)O Ministério Público.
Artigo 64.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 31/08/2015
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