- 1 -Antes da remessa dos autos para o tribunal, o notário elabora a conta de custas do processo, de modo a fixar a responsabilidade de cada interessado.
- 2 -Se da conta elaborada resultar um crédito a favor de algum interessado, o notário devolve a respetiva quantia.
- 3 -As custas pagas ao notário devem ser descontadas naquelas que sejam devidas pelo interessado no inventário judicial.
Artigo 14.º — Conta de custas
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