Os artigos 3.º, 27.º, 35.º e 48.º do regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
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- 7 -São aplicáveis ao notário, com as necessárias adaptações, as garantias de imparcialidade dispostas no Código de Processo Civil.
Artigo 27.º
Relação de bens que não se encontrem em poder do requerente do inventário
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- 3 -Se o notificado não cumprir o dever de colaboração que lhe cabe, o notário efetua as diligências necessárias, designadamente requerendo ao tribunal da área da situação dos bens a apreensão pelo tempo indispensável à sua inclusão na relação de bens.
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Artigo 35.º
Sonegação de bens
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- 4 -A existência de sonegação de bens, nos termos da lei civil, é apreciada conjuntamente com a alegação da falta de bens relacionados, aplicando-se, pelo juiz, a sanção civil que se mostre adequada, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º
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Artigo 48.º
[...]
- 1 -Na conferência, os interessados podem deliberar, por unanimidade, que a composição dos quinhões se realize por algum dos modos seguintes:
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