As alterações decorrentes da presente lei constam dos mapas i a ix anexos, que dela fazem parte integrante, e que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de Dezembro de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)