- 1 -São admitidos em processo de impugnação os incidentes seguintes:
- a)Assistência;
- b)Habilitação;
- c)Apoio judiciário.
- 2 -O prazo de resposta ao incidente é de 15 dias.
- 3 -O Ministério Público pronunciar-se-á obrigatoriamente antes da decisão do incidente sobre a matéria nele discutida.
Artigo 127.º — Incidentes
Vigente desde: 17/09/2019
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