- 1 -Quando a execução reverta contra responsáveis subsidiários, o órgão da execução fiscal mandá-los-á citar todos, depois de obtida informação no processo sobre as quantias por que respondem.
- 2 -A falta de citação de qualquer dos responsáveis não prejudica o andamento da execução contra os restantes.
- 3 -Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo ou decaírem na oposição deduzida, os responsáveis subsidiários suportarão, além das custas a que tenham dado causa, as que forem devidas pelos originários devedores.
Artigo 160.º — Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019