Artigo 162.º
Espécies de títulos executivos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos executivos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança relativa a tributos e outras receitas do Estado;
- b)Certidão de decisão exequível proferida em processo de aplicação das coimas;
- c)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga;
- d)Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.