Na falta de disposições especiais, observar-se-ão os seguintes prazos para os despachos e sentenças:
- a)Os despachos que não sejam de mero expediente serão proferidos dentro de 10 dias, devendo os de mero expediente ser proferidos no prazo de 5 dias;
- b)As sentenças serão proferidas dentro de 20 dias.