- 1 -O pagamento pode ser efetuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respetivo documento único de pagamento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
Artigo 265.º — Formalidades do pagamento voluntário
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019