Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afetem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são suscetíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.