- 1 -Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário não informatizado, incluindo o processo de execução fiscal, obedecem a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
- 2 -Os impressos a utilizar no processo judicial tributário obedecem a modelos aprovados pelos Ministros das Finanças e da Justiça.
- 3 -A cópia para suporte papel dos procedimentos e processos informatizados deve ser efetuada, sempre que possível, no formato dos impressos aprovados.
Artigo 29.º — Modelo dos impressos processuais
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019