Artigo 91.º-A
Alegações escritas
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando sejam realizadas diligências de prova, sem que haja lugar à realização de audiência final, as partes, finda a instrução, são notificadas para apresentarem alegações escritas pelo prazo simultâneo de 20 dias.