- 1 -Deduzido o pedido de intimação, a secretaria promove oficiosamente a citação da entidade demandada e dos contrainteressados para responder no prazo de 10 dias.
- 2 -Apresentada a resposta ou decorrido o respetivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão no prazo de cinco dias.
Artigo 107.º — Tramitação
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019