- 1 -A decisão sobre a adoção de providências cautelares determina a notificação com urgência às partes para cumprimento imediato e, quando seja caso disso, às demais pessoas e entidades que lhe devam dar cumprimento.
- 2 -As providências cautelares podem ser sujeitas a termo ou condição.
- 3 -Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação.
Artigo 122.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019