- 1 -Os processos de conflito entre tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ou entre órgãos administrativos regem-se pelos preceitos próprios da ação administrativa, com as seguintes especialidades, sendo, quanto ao mais, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei processual civil:
- a)Os prazos são reduzidos a metade;
- b)O autor do primeiro ato é chamado ao processo na fase da resposta da entidade demandada e no mesmo prazo para se pronunciar;
- c)Só é admitida prova documental;
- d)Não são admissíveis alegações;
- e)Da sentença não cabe qualquer recurso.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 135.º — Lei aplicável
Vigente desde: 17/09/2019
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