- 1 -Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários a apelação e a revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.
- 2 -Só existe recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo nos casos e termos previstos no capítulo seguinte.
- 3 -Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos regem-se pelo disposto na lei processual civil, salvo o disposto no presente título.
Artigo 140.º — Espécies de recursos e regime aplicável
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