Artigo 160.º
Eficácia da sentença
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os prazos dentro dos quais se impõe à Administração a execução das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos correm a partir do respetivo trânsito em julgado.
- 2 -Quando a sentença tenha sido objeto de recurso a que tenha sido atribuído efeito meramente devolutivo, os prazos correm com a notificação à Administração da decisão mediante a qual o tribunal tenha atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso.