- 1 -Só constituem causa legítima de inexecução a impossibilidade absoluta e o excecional prejuízo para o interesse público na execução da sentença.
- 2 -A causa legítima de inexecução pode respeitar a toda a decisão ou a parte dela.
- 3 -A invocação de causa legítima de inexecução deve ser fundamentada e notificada ao interessado, com os respetivos fundamentos, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, e só pode reportar-se a circunstâncias supervenientes ou que a Administração não estivesse em condições de invocar no momento oportuno do processo declarativo.
Artigo 163.º — Causas legítimas de inexecução
Vigente desde: 17/09/2019
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