- 1 -É republicado no anexo II à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, com a redação introduzida pela presente lei.
- 2 -É republicado no anexo III à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a redação introduzida pela presente lei.
Artigo 12.º — Republicação
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019