É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
- 2 -As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.