O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
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- 6 -No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.
- 7 -Para efeitos dos números anteriores e demais artigos do presente diploma, os campos de dados do ficheiro normalizado SAF-T(PT), relativo à contabilidade, e os procedimentos a adotar, são definidos por decreto-lei.
- 8 -Para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro normalizado referido nos números anteriores.