Fica o Governo autorizado a aprovar os Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO) e a revogar os actuais Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 450/80, de 7 de Outubro.
Fica o Governo autorizado a aprovar os Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO) e a revogar os actuais Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 450/80, de 7 de Outubro.