A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2002.
Aprovada em 15 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.