No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, o presidente do Conselho Económico e Social adoptará as diligências inerentes à recomposição da Comissão Permanente de Concertação Social.
Aprovada em 3 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.