- 1 -Não podem ser pedidos testes genéticos, nem usada informação genética já disponível, para efeitos de adopção.
- 2 -Os serviços de adopção ou os pais prospectivos não podem pedir testes genéticos ou usar informação de testes anteriores nas crianças adoptandas.
- 3 -Os serviços de adopção não podem exigir aos pais adoptantes a realização de testes genéticos, nem usar informação já disponível sobre os mesmos.
Artigo 14.º — Testes genéticos e adopção
Vigente desde: 26/01/2005
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