O produto das coimas previstas na presente lei reverte:
- a)Em 60 % para o Estado;
- b)Em 30 % para a ASST ou para o CNPMA, de acordo com a sua respectiva área de competência;
- c)Em 10 % para a IGAS.
O produto das coimas previstas na presente lei reverte:
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Em vigor desde 26/03/2009