São objecto de regulamentação por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, nomeadamente, os requisitos técnicos e a sua adaptação ao progresso científico seguintes:
- a)Requisitos em matéria de autorização das unidades de colheita, dos bancos de tecidos e células e serviços responsáveis pela sua aplicação;
- b)Sistema de qualidade;
- c)Requisitos em matéria de procedimento de preparação de tecidos e células;
- d)Processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células;
- e)Requisitos para a distribuição directa ao receptor de tecidos e células específicos;
- f)Biovigilância.