- 1 -As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F.
- 3 -As armas de fogo inutilizadas, bem como as réplicas de armas de fogo, podem ser usadas pelos titulares de licença F em actividades de reconstituição histórica de factos ou eventos, podendo apenas efectuar tiros de salva com pólvora preta.
Artigo 10.º — Armas da classe F
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011