- 1 -O exame médico, com incidência física e psíquica, destina-se a certificar se o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros.
- 2 -No caso de aptidão com restrições, devem estas constar do certificado médico.
Artigo 23.º — Exame médico
Vigente desde: 27/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2011