Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes.
Artigo 40.º — Segurança das armas
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011