- 1 -O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP.
- 2 -As armas que se inutilizem por completo são entregues à PSP para efeitos de peritagem.
- 3 -Quando da peritagem resultar a reclassificação da arma como arma inutilizada, pode o respectivo proprietário requerer à PSP a sua devolução, quando titular de licença aplicável, ou a sua destruição.
Artigo 75.º — Factos sujeitos a registo
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011