- 1 -As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
- 2 -Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.
Artigo 84.º — Delegação de competências
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011