- 1 -A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
- 2 -Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 13/03/2012