- 1 -Em 2022, todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP.
- 2 -Nos anos de 2022 e 2023, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP.
Artigo 105.º — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022