Artigo 23.º
Programa de estágios na Administração Pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2022, o Governo prossegue a implementação do programa de estágios profissionais na Administração Pública, financiados através do PRR, destinado à carreira de técnico superior, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro.