- 1 -Em 2022, é iniciado um plano de investimento para fomentar a eficiência dos sistemas energéticos das escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e para reforçar a sua capacidade de produção de energia de fontes renováveis.
- 2 -O plano de investimentos referido no número anterior abrange as escolas da administração direta e indireta do Estado e da administração local e é articulado com as intervenções previstas nos planos de investimento para a modernização e requalificação de escolas já aprovados ou a aprovar.
- 3 -O financiamento do plano de investimento referido nos números anteriores é essencialmente assegurado por fundos europeus ou internacionais, incluindo PRR, relacionados com o desenvolvimento de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
Artigo 233.º — Eficiência energética de edifícios escolares
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022