- 1 -O Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional.
- 2 -O Governo promove ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental.
Artigo 253.º — Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022