- 1 -Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2021, o regime de dispensa constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, estende-se aos serviços integrados.
- 2 -A prestação de contas relativa ao ano de 2021 das entidades pertencentes às administrações públicas sujeitas ao SNC-AP, incluindo as entidades públicas reclassificadas, com exceção das entidades do subsetor da administração local, pode ser efetuada no mesmo referencial contabilístico prestado relativamente às contas do ano de 2020.
- 3 -As entidades públicas asseguram as condições para a prestação de contas em SNC-AP, em 2023, relativamente às contas do ano de 2022.
Artigo 267.º — Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022