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Artigo 291.º — Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado

Vigente desde: 27/06/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2022

Referências (3)

  • Artigo 2.º do Código CIVAexterno
  • Artigo 3.º
  • Artigo 395.º