Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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Artigo 10.º
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- 1 -...
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- 2 -...
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- 3 -...
Artigo 11.º
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Veículos de peso bruto inferior a 12 t
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Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
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Veículos articulados e conjuntos de veículos
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Artigo 13.º
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Artigo 14.º
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A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,76 (euro)/kW.
Artigo 15.º
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A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,70 (euro)/kg, tendo o imposto o limite de 12 806,73 (euro).