Os artigos 1.º e 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do SNS, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2022 e assume a forma de um projeto-piloto.
- 3 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no terceiro trimestre de 2023, em condições a definir por despacho.